Compreendendo as obrigações financeiras junto à CCEE – Aporte de Garantias Financeiras, Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo e Liquidação Financeira do Encargo de Energia de Reserva
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Compreendendo as obrigações financeiras junto à CCEE – Aporte de Garantias Financeiras, Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo e Liquidação Financeira do Encargo de Energia de Reserva

25/06/2021

A operação no mercado livre de energia elétrica demanda uma série de compromissos financeiros, que são regulados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), órgão que regulamenta o setor. Caso não cumpra essas obrigações, o consumidor pode ser penalizado.

As garantias financeiras visam proporcionar maior segurança às operações de compra e venda de energia elétrica no âmbito da CCEE e garantir o funcionamento das operações no Mercado de Curto Prazo – MCP.

Ao aderir à CCEE para operar no mercado livre de energia elétrica, o agente assume como obrigação a realização do aporte das garantias financeiras na conta corrente aberta especificamente para esses fins.

A necessidade de organização financeira para realização do aporte de garantias é tão importante que, caso o agente não realize o aporte, pode ser considerado inadimplente e ter iniciado um processo de desligamento da CCEE;

O valor do aporte de garantias é divulgado pela CCEE no 12º dia útil do mês e deve ser depositado até o 15º dia útil do mês.

O cálculo do aporte de garantias considera principalmente os seguintes itens, com base na energia elétrica transacionada no mês anterior:

  • liquidação de energia, ou seja, se foi consumida mais ou menos energia prevista em contrato; 
  • total de encargos; 
  • crédito de Encargo de Energia de Reserva (EER); 
  • estorno da inadimplência.

A liquidação financeira acontece ex post, ou seja, após o mês de operação. Por exemplo, um volume consumido em janeiro, terá suas operações registradas e o aporte de garantias calculado em fevereiro, para acerto financeiro (liquidação financeira) em março.

A liquidação financeira do mercado de curto prazo é o processamento dos dados das operações no também chamado mercado spot e contém o aperfeiçoamento e finalização dos cálculos, que na divulgação do valor do aporte de garantias, era preliminar.

Nessa fase ocorrem os créditos ou débitos, na conta corrente de cada Agente, conforme o resultado da operação no mercado livre.

O débito da liquidação financeira ocorre no 26º dia útil seguinte ao mês da operação e o crédito no 27º, por isso o acerto ocorre no mês seguinte.

Utilizando o exemplo do mês de julho de 2021, salvo exceção determinada pela CCEE, no dia 16/07/2021 (12º d.u.) será divulgado o valor do aporte de garantias, em 21/07/2021 (15º) será o prazo do aporte, e somente em 05/08/2021 (26º d.u.) haverá o débito e 06/08/2021 (27º d.u.) o crédito. Os dados processados são referentes ao mês de junho de 2021.

Outro valor pago na conta corrente específica para o mercado livre é a Energia de Reserva, que se destina a elevar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN), proveniente de usinas especialmente contratadas via leilões para esse fim.

O Encargo de Energia de Reserva tem o objetivo de cobrir todos os custos da contratação de energia de reserva, inclusive os administrativos, financeiros e tributários. O rateio é feito entre os usuários finais de energia do Sistema Interligado Nacional (SIN), entre eles os consumidores livres e os autoprodutores na parcela da energia decorrente da interligação ao SIN. 

O pagamento do encargo é feito na liquidação financeira de energia de reserva, para a qual a CCEE informa mensalmente os custos para cada agente, bem como a data do aporte definido em um calendário anual.

Por essa liquidação financeira ocorrer em data muito próxima das datas de aporte de garantias financeiras, muitos agentes confundem os dois institutos.

Voltando ao exemplo anterior, o depósito relativo ao encargo de energia de reserva do mês de junho deve ser feito até 19/07/2021 (13º d.u.), data muito próxima à do aporte de garantias, 21/07/2021 (15º d.u.).

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