Descubra se sua empresa pode participar do Mercado Livre de Energia.
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Descubra se sua empresa pode participar do Mercado Livre de Energia.

14/10/2020

Descubra se sua empresa pode participar do Mercado Livre de Energia.

O Mercado Livre de Energia apresenta tantos benefícios que, quem o conhece, logo quer participar. Esta possibilidade, porém, não está disponível para todos. Confira este post especial e descubra se sua empresa preenche os requisitos para migração.

No Mercado Livre de Energia, é possível negociar diretamente com inúmeros fornecedores de energia, escolhendo os preços, volumes, prazos e condições que melhor se adaptam ao seu negócio. Entre os maiores benefícios, estão a redução de custos e a previsibilidade do orçamento.

O que é o Mercado Livre de Energia? Se você ainda tem dúvidas, clique aqui e confira o post que fizemos sobre o tema.

Entretanto, existem algumas condições estabelecidas pelo Governo e seus agentes reguladores do setor de energia elétrica que qualificam  as empresas como aptas ou não a contratar energia desta forma. Vamos conhecê-las?

Consumidor livre e consumidor especial: qual é a diferença?

A condição mínima para participar do Mercado Livre de Energia é que sua empresa tenha uma demanda contratada de pelo menos 500 kW. Se você não tem nem ideia de qual é sua faixa de consumo, basta verificar a conta de luz para descobrir. Caso seu negócio preencha este requisito, parabéns! Você é elegível para migrar para o Mercado Livre de Energia, comprando sua energia diretamente do fornecedor que apresentar as condições mais vantajosas para sua empresa.

Consumidor especial

Dentro do Mercado Livre de Energia, existem duas categorias de consumidores. Na primeira, formada pelos consumidores especiais, basta que a empresa possua uma demanda de energia contratada entre 500 kW e 2.000 kW. Este volume pode vir apenas de uma unidade ou da soma de todas as unidades, como no caso de redes de supermercado, farmácias e restaurantes, por exemplo. Atualmente, o consumidor especial só pode contratar energia proveniente de fontes incentivadas, ou seja, Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), biomassa, eólica ou solar. Este tipo de contratação oferece muitas vantagens, desde o fato de consumir uma energia elétrica sustentável até descontos em uma parcela das tarifas de distribuição que podem chegar a 100%.

Consumidor livre

Caso a demanda contratada seja superior a 2.000 kW, a empresa é enquadrada na categoria dos consumidores livres. Desta forma, é possível contratar energia elétrica de qualquer fonte, incentivada ou convencional, ampliando as opções de negociação.

Abertura do Mercado

O Ministério de Minas e Energia já regulamentou a abertura do mercado e redução dos limites de demanda contratada do enquadramento na categoria de consumidor livre, gradativamente para 1.500 kW a partir de janeiro de 2021, 1.000 kW a partir de janeiro de 2022 e 500 kW a partir de janeiro de 2023.

Essa redução apresenta um ganho de oportunidade para os consumidores que desejam migrar seu consumo de energia elétrica para o Mercado Livre.

Fonte: CCEE

Pronto para migrar e ter acesso a todas estas oportunidades? Então comece agora mesmo a aproveitar todos os benefícios que a liberdade de escolha pode trazer à sua empresa, e conte com a assessoria da Autogestão Energia para chegar lá!

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