Entenda a diferença entre as classificações dos consumidores no mercado livre de energia elétrica
1/07/2021
Ambiente especial e que oferece uma série de benefícios aos consumidores, o mercado livre de energia conta com classificações conforme as características de consumo. Conhecer os diferentes tipos de classificação é o primeiro passo para aderir ao sistema.
Consumidor livre: tem demanda contratada de, no mínimo, 1.500 kW de energia elétrica contratada, por qualquer fonte de geração. Até 2023, a contratação mínima irá diminuir gradativamente, chegando a 500 kW.
Consumidor especial: a demanda mínima contratada deve ser de 500 kW, individualmente ou por comunhão de fato (mesmo endereço) ou de direito (mesmo CNPJ) atendidos em média e alta tensão, como pequenos estabelecimentos comerciais, que compram exclusivamente energia de fontes incentivadas no ACL.
Comunhão de carga: destinada a consumidores especiais. Empresas com o mesmo CNPJ ou localizados em áreas próximas podem agregar as cargas para chegar à demanda mínima para se tornar consumidor especial.
Outro termo presente no mercado livre de energia elétrica é o de consumidor cativo, que representa a maioria dos consumidores. São os consumidores do ambiente de contratação regulada, em que a negociação é feita exclusivamente com a distribuidora local de energia elétrica.
Nestes casos as tarifas são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e o preço da energia elétrica é conforme os valores contratados em leilões promovidos pelo Governo, diferente do que acontece no mercado livre de energia elétrica.
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