Quem pode comprar no mercado livre de energia?
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Quem pode comprar no mercado livre de energia?

29/06/2021

O ambiente livre de negociação entre vendedores e compradores de energia elétrica, sem a intermediação de operadoras tradicionais e com possibilidade de contratação direta das empresas geradoras e comercializadoras, só se tornou realidade no Brasil em 1998. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), naquele ano, determinou as condições para a atividade no país e regulamentou efetivamente o Ambiente Livre de Contratação de energia no Brasil. 

Além da liberdade de escolha dos fornecedores, a opção também atrai a atenção dos consumidores pela economia. O país conta com 30% da energia elétrica consumida por meio do mercado livre e já gerou mais de R$ 200 bilhões de economia, reduzindo a média anual do preço da energia em 23%. 

No entanto, não são todos os consumidores que podem ter acesso a esse mercado. É preciso cumprir uma série de requisitos, que classificam os consumidores em livres e especiais.

Os consumidores livres devem ter demanda contratada de, no mínimo, 1.500 kW. Já entre os consumidores especiais, o consumo deve ser igual ou  maior que 500 kW e menor que 2.500 kW. Neste caso, a energia comercializada vem de fontes especiais, como: eólica, solar, biomassa, Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) ou hidráulica de empreendimentos com potência inferior ou igual a 50.000 kW.

Apenas agentes autorizados pela pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) podem atuar na orientação dos consumidores sobre a migração e o processo de compra no mercado livre de energia elétrica. 

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